Lei Ordinária nº 1312/2003 -
17 de dezembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação das Entidades do Pró Rádio Cidade de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação das Entidades do Pró Rádio Cidade de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes de seu funcionamento e manutenção.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de RS 18.000,00 (dezoito mil reais) e o repasse se dará em 12 (doze) parcelas mensais no valor de RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a iniciar no mês de janeiro de 2004.
Parágrafo único. - O prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 17 de dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1312/2003 -
17 de dezembro de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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