Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 202/1963 - 02 de outubro de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a entregar a Fundação Educacional Batista, a importância de Cr$ 40.000,00.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963.
Lei Ordinária nº 202/1963 - 02 de outubro de 1963

Flodoaldo Gonçalves Terra

      Vice-Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em