Fica regulamentado o vencimento do Secretário da Prefeitura Municipal, que passará a ser de Cr$ 40.000,00 por mês, a contar de 1º de setembro do corrente ano.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em