Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a isentar do pagamento do imposto de Transmissão “Inter-Vivos”, a transmissão do imóvel Retirinho vendido pelo Sr. Vitor Ferreira Lima ao menor Milton Afonso Vilela.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em