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Brasão

Lei Ordinária nº 199/1963 - 02 de outubro de 1963


Isenta do imposto de transmissão “inter-vivos” e dos impostos territorial rural, toda propriedade, imóvel rural com área de 50 há., quando a aquisição for financiada pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil S.A., e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963.
Lei Ordinária nº 199/1963 - 02 de outubro de 1963

Flodoaldo Gonçalves Terra

Vice-Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em