Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber em doação uma área de 2 há., que destina-se a transformação de Cemitério Público do distrito de Ponte Vermelha.
O Prefeito Municipal de Camapuã:Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber em doação do Sr. Francisco Ananias de Almeida e sua mulher D. Zilda Martins de Almeida, uma área de terras de 2 há., parte do imóvel denominado Fazenda da Ponte Vermelha, neste Município.
Art. 2°. A referida área de terras é doada para a Prefeitura Municipal de Camapuã, para que a mesma transforme em Cemitério Público de Ponte Vermelha.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963
Lei Ordinária nº 198/1963 -
02 de outubro de 1963
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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