Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Elias Rodrigues de Medeiros a construção de uma ponte sobre o córrego Areado, neste Município.
Art. 2°.
A ponte a que se refere o artigo anterior terá o comprimento de 22 m, e será pago à razão de Cr$ 22.000,00 o metro linear de ponte.
Art. 3°.
A verba para ocorrer as despesas de execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – DMER – 8.82.4 – Despesas Diversas – Construção e Reconstrução de Pontes.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de outubro de 1963
Lei Ordinária nº 196/1963 -
01 de outubro de 1963
Flodoaldo
Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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