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Brasão

Lei Ordinária nº 192/1963 - 03 de agosto de 1963


Concede gratificação aos funcionários da Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de agosto de 1963.
Lei Ordinária nº 192/1963 - 03 de agosto de 1963

Flodoaldo Gonçalves Terra

 Vice-Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em