Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal, até a importância de Cr$ 60.000.000,00.
Art. 2°. A verba proveniente do empréstimo a que se refere o artigo anterior, se destina:
a) - Cr$ 40.000.000,00, para compra de uma Motoniveladora Caterpillar mod. 12 – i Traxcavator Caterpillar nº 933 para o DMER.
b) - Cr$ 20.000.000,00, para instalação de água na sede do Município.
Art. 3°. Para dar cumprimento ao compromisso com o empréstimo a que se refere o artigo 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal a dar como garantia, toda ou parte das quotas Federais, que o Município tem direito, neste exercício e nos sub-sequentes.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 3 de agosto de 1963.
Lei Ordinária nº 190/1963 -
03 de agosto de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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