Fica o Sr. Vice-Prefeito em exercício do cargo Flodoaldo Gonçalves Terra, autorizado a ausentar-se do Município.
Art. 2°.
A ausência a que se refere o artigo anterior, destina-se a ida à Capital Federal, Brasília, a fim de tratar com o Sr. Presidente da República, de diversos assuntos de interesse do Município.
Art. 3°.
Fica o Prefeito Municipal autorizado, para dar cumprimento a incumbência em que se refere o artigo anterior a levar em sua companhia, um acessor para os devidos assuntos a serem tratados.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1963.
Lei Ordinária nº 186/1963 -
06 de abril de 1963
(a)Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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