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Brasão

Lei Ordinária nº 183/1963 - 06 de abril de 1963


Prorroga o pagamento sem multa dos Impostos Territorial, Predial e de Indústria e Profissões, até dia 30 de abril do corrente ano.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de abril de 1963.
Lei Ordinária nº 183/1963 - 06 de abril de 1963

(a) Flodoaldo Gonçalves Terra

      Vice-Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 1963