Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 182/1963 - 10 de março de 1963


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a entrar em entendimento com o Sr. Sotero Madruga para compra do excesso existente no Patrimônio da Lagoa de Sangue Suga.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de março de 1963.
Lei Ordinária nº 182/1963 - 10 de março de 1963

Flodoaldo Gonçalves Terra

    Vice-Prefeito Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em