Art. 1°. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a gratificar o Sr. Benedito de Pinho na importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), por serviços prestados à Prefeitura Municipal no ano de 1961, Contabilidade Geral, Organização do Cadastro Municipal, Elaboração do Código Tributário, Elaboração do Orçamento Financeiro para 1962.
Art. 2°. A verba para atender a execução da presente lei,
decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Encargos Diversos – 8.99.4 –
Despesas não Previstas.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de dezembro de 1962.
Lei Ordinária nº 179/1962 -
01 de dezembro de 1962
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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