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Brasão

Lei Ordinária nº 179/1962 - 01 de dezembro de 1962


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a conceder gratificação de Cr$ 90.000,00.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de dezembro de 1962.
Lei Ordinária nº 179/1962 - 01 de dezembro de 1962

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 1962