Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber do Sr. Hermínio Malaquias da Silva uma gleba de terra com área de 9 hectares, parte do imóvel rural Cabeceira do Valeriano.
Art. 2°.
A gleba a que se refere o artigo anterior, destina-se a ser loteada em conjunto com o patrimônio da Pontinha do Coxo.
Art. 3°.
O preço da compra a que se refere o art. anteriores, será de Cr$ 9.000,00.
Art. 4°.
A verba em que se refere o artigo anterior, será por conta da Dotação Orçamentária Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – Despesas não Previstas.
Art. 5°.
A verba em que se refere o artigo anterior, será por conta da Dotação Orçamentária Encargos Diversos – 8.99.4 – Despesas Diversas – Despesas não Previstas.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de dezembro de 1962.
Lei Ordinária nº 178/1962 -
01 de dezembro de 1962
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.