Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a emprestar à C.E.R. – MT, a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 2°. O empréstimo a que se refere o artigo anterior, será feito em convênio, para a C.E.R. – MT, faça encascalhamento de estrada no trecho Lagoa de sangue Suga - Camapuã.
Art. 3°. Para ocorrer as despesas que trata o artigo 1°, fica aberto no corrente exercício Crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.
Art. 4°. A verba para ocorrer a despesa em virtude do artigo 3°, decorrerá da anulação da Dotação Orçamentária – D.M.E.R. – 8.82.4 – Construção e Reconstrução de Estradas.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de dezembro de 1962.
Lei Ordinária nº 176/1962 -
01 de dezembro de 1962
(a)João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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