Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a alugar, mediante contrato, do Sr. José Rondon, um prédio de sua propriedade sito na Vila de Ponte Vermelha, neste Município.
Art. 2°. O referido prédio se destina a servir de acomodação para o Destacamento da Força Pública Policial naquela Vila.
Art. 3°. O preço do aluguel será de Cr$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros), por ano.
Art. 4°. A verba para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei, correrá por conta da Dotação Orçamentária – Segurança Pública – 8.20.4 – Despesas Diversas –
a) - Auxílio às despesas com Policia Militar no Município.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 4 de junho de 1962.
Lei Ordinária nº 171/1962 -
02 de junho de 1962
(a)João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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