Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 dez mil cruzeiros), para auxílio ao Patronato Jesus Adolescente, de Campo Grande –MT.
Art. 2°.
A despesa decorrente da execução da presente lei ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária 8.99.4 – Despesas Diversa –
a) -
Despesas não previstas.
Art. 3°.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Camapuã, 4 de abril de 1962
Lei Ordinária nº 166/1962 -
31 de março de 1962
(a)João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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