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Lei Ordinária nº 166/1962 - 31 de março de 1962


Abre Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para auxilio ao Patronato de Jesus Adolescente.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 4 de abril de 1962
Lei Ordinária nº 166/1962 - 31 de março de 1962

(a) João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em