Fica o Poder Executivo autorizado a pagar à C.P.P, do Estado, o empréstimo no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), contratado por esta Prefeitura Municipal em 21 de janeiro de 196, cujo o contrato se acha devidamente arquivado e registrado no Cartório de registro de Títulos e Documentos de Cuiabá, neste Estado, sob o nº 4.873 em 21/01/1956, e juros de acordo com o que especifica o referido contrato.
Art. 2°.
Fica o Poder Executivo autorizado, para dar cumprimento a que se refere o artigo anterior, a empenhar como garantia de pagamento, parte da quota do imposto sobre a renda, que cabe ao Município no corrente exercício.
Art. 3°.
Fica aberto no corrente exercício para dar cumprimento a lei, Crédito Especial de Cr$ 992.159,70 (novecentos e noventa e dois mil, cento e cinqüenta e nove cruzeiros e setenta centavos), que proverá a anulação parcial da Dotação Orçamentária.
a) -
8.82.4 – Despesas Diversas ;
b) -
Construção e Reconstrução de Estradas.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de março de 1962
Lei Ordinária nº 164/1962 -
31 de março de 1962
(a)João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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