Lei Ordinária nº 1308/2003 -
17 de dezembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convenio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE e dá outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no exercício de 2004.
Art. 2º.
O valor do repasse é de RS 30.000,00 (trinta mil reais) conforme cronograma de repasse:
Janeiro
2004
R$2.500,00
Fevereiro
2204
R$2.500,00
Março
2004
R$2.500,00
Abril
2004
R$2.500,00
Maio
2004
R$2.500,00
Junho
2004
R$2.500,00
Julho
2004
R$2.500,00
Agosto
2004
R$2.500,00
Setembro
2004
R$2.500,00
Outubro
2004
R$2.500,00
Novembro
2004
R$2.500,00
Dezembro
2004
R$2.500,00
Parágrafo único.
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A Prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 17 de dezembro de 2003.
Lei Ordinária nº 1308/2003 -
17 de dezembro de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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