Fica atualizado o vencimento dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã, a partir de 1º de Janeiro de 1962, com os seguintes cargos e respectivos vencimentos:
1) -
Secretario:
a) -
Vencimento mensal Cr$ 10.000,00
b) -
Ajuda de Custo Cr$ 4.000,00
2) -
Escriturário
Vencimento mensalCr$8.550,00
3) -
Porteiro Servente
Vencimento Mensal Cr$ 2.500,00
4) -
Tesoureiro
Vencimento mensal Cr$ 2.500,00
5) -
Zelador de ruas
Vencimento mensal Cr$ 4.500,00
6) -
Eletricista:
a) -
Vencimento mensal Cr$ 8.550,00
Por hora extra Cr$ 75,00
7) -
Diretor do DMER:
a) -
vencimento mensal Cr$ 5.000,00
b) -
Gratificação por hora extra Cr$ 5,00
8) -
Tratorista
a) -
Vencimento mensal de cada
umCr$4.000,00
b) -
Gratificação por 8 hora de serviço Cr$ 10,00
c) -
idem por hora extra Cr$ 25,00
9) -
Fiscal Geral:
a) -
Vencimento mensal Cr$ 6.000,00
b) -
Gratificação de 10% sobre a arrecadação que fizer
Art. 2°.
a verba para ocorrer as despesas da presente lei decorrerão por conta da verba própria consignada no Orçamento Financeiro Municipal do presente Exercício.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1961.
Lei Ordinária nº 161/1961 -
30 de dezembro de 1961
(a)João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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