Art. 1°.Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Sr. João Margarejo a construção de uma ponte de madeira sobre o Córrego Garimpinho, nesta cidade pela importância de Cr$ 345.000,00 trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2°. A verba para fazer face às despesas da execução da presente lei, decorre por conta do saldo financeiro do corrente exercício.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de dezembro de 1961.
Lei Ordinária nº 156/1961 -
02 de dezembro de 1961
(a)João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b)Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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