Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Nilson Theodoro de Farias, agrimensor, Carteira Profissional nº 18 TD e 179 CREA, o serviço de loteamento do Patrimônio da Pontinha do Cocho correspondente a 100 (cem) hectares pelo preço de Cr$ 192.000,00 9cento e noventa e dois mil cruzeiros) conforme proposta vencedora da correspondência pública registrada a fls. Iv/2v, do livro competente sob nº 1 e datada de 25 de novembro.
Art. 2°.Fica aberto no concorrente Exercício o Crédito Especial de Cr$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzeiros), para atender o pagamento do Contrato a que se refere o artigo anterior.
Art. 3°. O presente crédito especial vigorará até o término do Contrato a que se refere o artigo 1º.
Art. 4°. A verba para ocorrer a despesa a que se refere o art. 2º decorrerá por conta do saldo Financeiro Verificado nas Dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961.
Lei Ordinária nº 154/1961 -
02 de dezembro de 1961
(a)João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b)Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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