Fica criada a Taxa de Locação que incidirá sobre os Imóveis Urbanos e Suburbanos do Patrimônio Municipal de Camapuã.
A Taxa de Locação será cobrada junto com o Imposto Territorial nos três próximos exercícios na seguinte base:
Lote Urbano Cr$ 100,00 por ano.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em