Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma Caminhonete Pick-up Wilis Overland.
Art. 2°. O Veículo a que se refere está lei poderá ainda ser usado para o transporte do Médico na Zona Rural do Município e outros serviços de pequena envergadura, com explícita ordem do Sr. Prefeito.
Art. 3°. O veículo a que se refere o artigo anterior se destina para uso do Sr. Prefeito Municipal, quando em serviço administrativos.
Art. 4°. A verba para ocorrer as despesas proveniente da execução da proveniente lei, correrá por conta da Dotação própria constante do Orçamento Financeiro de 1962.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961.
Lei Ordinária nº 151/1961 -
02 de dezembro de 1961
(a)João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b)Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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