Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir, do Sr. Antônio Inácio Barbosa, um terreno medindo 75 metros por 100 metros, nesta cidade, pelo preço de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2°. O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se a instalação da Praça de Esportes Municipais.
Art. 3°.A verba para ocorrer as despesas proveniente
da execução da proveniente lei, correrá por conta da Dotação própria constante
do Orçamento Financeiro de 1962.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961
Lei Ordinária nº 150/1961 -
02 de dezembro de 1961
(a)João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b)Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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