Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir, em convênio com a C.E.R-MT, um Caminhão Basculante marca Chevrolet, para os serviços da Prefeitura Municipal.
Art. 2°. Fica o Sr. Prefeito Municipal, para dar cumprimento ao que se refere o artigo anterior, a dispor de parte da cota do F.R.N relativa aos recebimentos do ano de 1962 e subseqüentes.
Art. 3°. A verba para ocorrer as despesas da presente Lei constará com a Dotação própria no Orçamento Financeiro de 1962 e nos subseqüentes.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961.
Lei Ordinária nº 147/1961 -
02 de dezembro de 1961
(a)João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b)Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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