Ficam o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer um empréstimo até o limite de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) em qualquer Banco ou particular nesta praça, ou na de Campo Grande –MT.
Art. 2°. Os juros correspondentes ao empréstimo a que se refere o artigo anterior não poderão exceder de 12% ao ano.
Art. 3°. A verba proveniente desse empréstimo entrará em caixa para o pagamento de despesas Orçamentárias em vigor.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1961
Lei Ordinária nº 145/1961 -
25 de novembro de 1961
(a)João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b)Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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