O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criadas neste Município, duas Escolas Municipais Rurais nas seguintes localidades:
Art. 2°. A despesa decorrente da nomeação dos professores ocorrerá por conta dos saldos verificados nos índices das dotações orçamentárias.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
b) -Escola Municipal Rural “Capim Branco”, na Fazenda Capim Branco, de propriedade do Sr. Onofre R. Ferreira.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de novembro de 1961
Lei Ordinária nº 144/1961 -
25 de novembro de 1961
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em