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Brasão

Lei Ordinária nº 1638/2009 - 01 de setembro de 2009


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COMA FESMAD/MS FOR UM ESTADUAL DE SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1638/2009 - 01 de setembro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em