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Brasão

Lei Ordinária nº 1639/2009 - 01 de setembro de 2009


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOMASUL, ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.


Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1639/2009 - 01 de setembro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 2009