Esta lei, com fulcro na Lei Federal n°.8.742, de 07 de dezembro de 1993, regulamenta a concessão de Auxílio Financeiro as pessoas em situação de vulnerabilidade social temporária.
A cada semestre será atendido o número máximo de 25 (vinte e cinco) famílias ou cidadãos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social-SAS, no que couber, normatizará a presente lei através de Resolução;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em