Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Camapuã, contrair financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$950.000,00(novecentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados.
Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da divida, até seu pagamento final.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em