Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente de Camapuã/MS - AEBCAM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente de Camapuã/MS, CNPJ 094558470001-35, estabelecida na Rua Campo Grande, n°. 214, Jardim dos Palmares, Camapuã-MS, fundada em 27 de março de 2008.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1623/2009 -
04 de junho de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.