AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ E o MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Camapuã/MS a firmar com o Município de Figueirão/MS, Termo de Cooperação Mútua, ou outra forma de ajuste entre os dois Municípios.
Parágrafo único. -
O termo de ajuste compreenderá a execução em parceria entre os municípios cooperantes para a construção de 02(duas) pontes de madeira na divisa do município, uma localizada na divisa com o Distrito de Santa Tereza e outra na divisa do Distrito da Pontinha do cocho divisa com o município de Figueirão.
Art. 2°.
O Município de Camapuã-MS participará com até 50%(cinqüenta por cento) das despesas e procederá a fiscalização as obras, ficando a responsabilidade do projeto e aprovação por conta do Município de Figueirão.
Art. 3°. Demais cláusulas e formas do termo de ajuste serão definidas no objeto contratual a ser firmado entre os Municípios.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1615/2009 -
08 de abril de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.