CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato promulga a seguinte Lei Municipal: Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Fica criada a Gratificação de Desempenho e produtividade Fiscal - GDPF, para aos Agentes Fiscais de Tributos, integrantes das Atividades Profissionais de Natureza Fiscal-PNF.
§ 1°
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A Gratificação prevista no Caput deste artigo será devida a servidores que através de esforço pessoal obtiverem resultados positivos que possa incrementar a Arrecadação Municipal, cuja regulamentação se dará no prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação da Lei, por ato do Poder Executivo.
§ 2°
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A Gratificação de que trata este artigo, será de no mínimo 50%(cinqüenta por cento) e no máximo 2001/o(duzentos por cento) sobre o salário básico do servidor.
Art. 3°.
A Gratificação deverá ser paga de uma só vez não gerando outros direitos ou qualquer incorporação aos vencimentos.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta do Orçamento Municipal vigente e subsequentes.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1616/2009 -
06 de maio de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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