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Lei Ordinária nº 1601/2009 - 17 de março de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1601/2009 - 17 de março de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em