Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, objetivado o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do 24° Encontro do Laço Comprido, no Município de Camapuã.
O valor do presente convênio será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em