Lei Ordinária nº 1593/2009 -
20 de fevereiro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSOS DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos-municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2°.
A contribuição no valor de R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) mensais, visa a assegurar a representação institucional do Município de CAMAPUÃ-MS, através da Confederação Nacional de Municípios - CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
I -
integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos municípios;
II -
participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
III -
representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV -
desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Art. 3°.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.
Art. 4°.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5°.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1593/2009 -
20 de fevereiro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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