Autoriza o Executivo Municipal a Suplementar o Orçamento do Exercício em 20%(vinte por cento) do total do Orçamento inicial, utilizando os recursos previstos no Artigo 43 da Lei 4.320/64.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em