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Brasão

Lei Ordinária nº 1648/2009 - 08 de outubro de 2009


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°1.630, DE 04 DE AGOSTO DE 2009 ALTERADA PELA LEI N° 1.6379 DE 21 DE AGOSTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMIENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1648/2009 - 08 de outubro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em