Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convento com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul - ACRICAM e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, • Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul - ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização da 3l Exposição Agropecuária de Camapuã - EXPOCAM.
Art. 2°.
O valor do repasse será de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único.
-
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS de 30 de março de 2009
Lei Ordinária nº 1612/2009 -
30 de abril de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.