Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã- Asilo, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no período de março de 2009 à dezembro de 2009.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$40.000,00 (quarenta mil reais) e o repasse dar-se á em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS de 24 de março de 2009.
Lei Ordinária nº 1607/2009 -
24 de março de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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