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Brasão

Lei Ordinária nº 1657/2009 - 14 de dezembro de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã - APAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS de 14 de dezembro de 2009
Lei Ordinária nº 1657/2009 - 14 de dezembro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em