Lei Ordinária nº 1659/2009 -
14 de dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ALAC - Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ALAC - Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante, no exercício de 2010.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e o repasse dar-se-á em 12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$3.500,00(três mil e quinhentos reais) a partir de janeiro de 2010 a dezembro de 2010.
Parágrafo único. -
O prazo e forma de prestação decontas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS de 14 de dezembro de 2009
Lei Ordinária nº 1659/2009 -
14 de dezembro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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