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Lei Ordinária nº 1600/2009 - 12 de março de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir parte de um lote de terreno urbano para o fim que menciona, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS de 12 de março de 2009
Lei Ordinária nº 1600/2009 - 12 de março de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em