Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante, no exercício de 2009.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$6.000,00 (seis mil reais) e o repasse dar-se á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único.
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Parágrafo único. O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1587/2009 -
26 de janeiro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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