Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã - Asilo, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no exercício de 2.009.
O valor do presente convênio será de R$6.000,00 (seis mil reais) e o repasse dar-se á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$3.000,00 (três mil reais).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em