Lei Ordinária nº 1302/2003 -
31 de outubro de 2003
Institui o Hino Oficial do Município de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica instituído o Hino Oficial do Município de Camapuã, constituído de letra poética e composição musical.
Art. 2º.
Fica instituído o Hino Oficial do Município de Camapuã, constituído de letra poética e composição musical.
§
1º. -
A escolha deverá ser feita por uma comissão julgadora previamente constituída para este exclusivo fim.
§
2º. -
A escolha e a premiação dar-se-ão em data e local definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3º.
Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a divulgação do concurso, bem como a divulgação posterior do Hino selecionado, através de publicação nos órgãos de imprensa local, informativos educativos e “compact disc”(CD).
Art. 4º.
O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei em 30(trinta) dias, a contar de sua publicação, através, de decreto, no qual será fixado o prazo de 90(noventa) dias, para que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes promova a realização do concurso.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verba de difusão cultura, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esportes.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 31 de Outubro de 2003.
Lei Ordinária nº 1302/2003 -
31 de outubro de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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