Lei Ordinária nº 1586/2009 -
26 de janeiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã - APAE, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã - APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no exercício de 2.009.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$6.000,00 (seis mil reais) e o repasse dar-se á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS, 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1586/2009 -
26 de janeiro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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