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Lei Ordinária nº 1586/2009 - 26 de janeiro de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã - APAE, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS, 26 de janeiro de 2009.
Lei Ordinária nº 1586/2009 - 26 de janeiro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI 
Prefeito de Camapuã 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em