Lei Ordinária nº 1301/2003 -
31 de outubro de 2003
Institui o cântico do Hino Nacional e o hastea-
mento dos Pavilhões Nacional, Estadual e
Municipal nas Escolas Municipais.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Fica instituída a obrigatoriedade do cântico do Hino Nacional Brasileiro e o hasteamento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal nas Escolas Municipais de Camapuã, pelo menos duas vezes por semana, durante o período letivo,com participação do corpo docente e discente da respectiva Unidade de Ensino.
Art. 2º.
A Diretoria de cada Unidade Escolar é responsável pelo cumprimento do disposto no artigo anterior, com a aplicação das normas atinentes à moral e ao civismo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 31 de Outubro de 2003.
Lei Ordinária nº 1301/2003 -
31 de outubro de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.