Lei Ordinária nº 1030/1997 -
16 de setembro de 1997
Autoriza o Poder executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Moradores da Vila Olídia Pereira da Rocha e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Moradores da Vila Olídia Pereira da Rocha, objetivando repasse de recursos financeiros para o atendimento de necessidades imediatas da entidade.
Art. 2º. O valor do auxilio será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Prefeitura de Camapuã, através da Secretaria Municipal das Finanças.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 16 de setembro de 1997.
Lei Ordinária nº 1030/1997 -
16 de setembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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